Brasil Surreal
A 9 de abril de 1965, o então presidente da República, Marechal Castelo Branco, inaugurou o nôvo prédio do Departamento Federal de Segurança Pública. Nesta ocasião o chefe do Departamento, General Riograndino Kruel, pronunciou um discurso de que extraímos o trecho seguinte:
“Por sua vez, a Polícia Federal entre os serviços de relevância conta com a Polícia Rodoviária e o de censura de diversões públicas, o primeiro com a responsabilidade de supervisionar milhões de quilômetros de estradas de rodagem federal, sob os mais variados aspectos, e o segundo com as atribuições de examinar os filmes cinematográficos, nas unidades da Federação, mediante os certificados expedidos pelo órgão de chefia que aqui nêste flamante auditório, fará uma censura honesta, elevada e criteriosa, graças a um corpo de censores devidamente qualificados.”
Um filme nacional não deve
a) Conter cenas imorais, expressões obscenas ou gestos capazes de ofender o decôro público; b) poder exercer influência nefasta no espírito infanto-juvenil, pelas cenas de crueldade, desumanidade ou de crime; c) fazer apologia de anomalias, vícios ou perversões que possam induzir aos maus costumes ou sugerir a prática de crime; d) ridicularizar grupos sociais, credos religiosos e seus ministros; e) servir para explorar as crendices e incitar as superstições; f) conter efeitos visuais ou auditivos que possam causar alarme ou pânico; g) poder prejudicar a cordialidade de relações diplomáticas com outros povos; h) difundir preconceitos raciais ou de classes; i) ser portador de mensagem política incompatível com o regime vigente no país ou que de qualquer forma fira a dignidade brasileira ou venha a apresentar riscos à segurança nacional; j) fazer propaganda pessoal de pessoas que pela prática de atos caracterizados de corrupção e subversão, se encontrem privados de seus direitos políticos; k) divulgar conhecimento de fato inconveniente à segurança nacional; l) conter alusão depreciativa aos podêres civis e seus agentes, ou às forças armadas, estimulando o descrédito das instituições nacionais e desencorajando os sentimentos coletivos de amor à pátria; m) não ser falado nem ter legenda ou dublagem em português.
Estes são os critérios de julgamento do Serviço de Censura de Divisões Públicas órgão do Departamento Federal de Segurança Pública. Como se verifica, os autores desta norma evitaram tôda e qualquer forma de definições, logo é mais seguro plantar mandioquinha do que fazer cinema.
“Por sua vez, a Polícia Federal entre os serviços de relevância conta com a Polícia Rodoviária e o de censura de diversões públicas, o primeiro com a responsabilidade de supervisionar milhões de quilômetros de estradas de rodagem federal, sob os mais variados aspectos, e o segundo com as atribuições de examinar os filmes cinematográficos, nas unidades da Federação, mediante os certificados expedidos pelo órgão de chefia que aqui nêste flamante auditório, fará uma censura honesta, elevada e criteriosa, graças a um corpo de censores devidamente qualificados.”
Um filme nacional não deve
a) Conter cenas imorais, expressões obscenas ou gestos capazes de ofender o decôro público; b) poder exercer influência nefasta no espírito infanto-juvenil, pelas cenas de crueldade, desumanidade ou de crime; c) fazer apologia de anomalias, vícios ou perversões que possam induzir aos maus costumes ou sugerir a prática de crime; d) ridicularizar grupos sociais, credos religiosos e seus ministros; e) servir para explorar as crendices e incitar as superstições; f) conter efeitos visuais ou auditivos que possam causar alarme ou pânico; g) poder prejudicar a cordialidade de relações diplomáticas com outros povos; h) difundir preconceitos raciais ou de classes; i) ser portador de mensagem política incompatível com o regime vigente no país ou que de qualquer forma fira a dignidade brasileira ou venha a apresentar riscos à segurança nacional; j) fazer propaganda pessoal de pessoas que pela prática de atos caracterizados de corrupção e subversão, se encontrem privados de seus direitos políticos; k) divulgar conhecimento de fato inconveniente à segurança nacional; l) conter alusão depreciativa aos podêres civis e seus agentes, ou às forças armadas, estimulando o descrédito das instituições nacionais e desencorajando os sentimentos coletivos de amor à pátria; m) não ser falado nem ter legenda ou dublagem em português.
Estes são os critérios de julgamento do Serviço de Censura de Divisões Públicas órgão do Departamento Federal de Segurança Pública. Como se verifica, os autores desta norma evitaram tôda e qualquer forma de definições, logo é mais seguro plantar mandioquinha do que fazer cinema.
Transcrição de um trecho da Revista aParte, Edição nº 2, Maio-Junho 1968
Em breve a lista de filmes censurados na época e suas consequências.
5 Comments:
Genial o post. Tempos tristes, aqueles, AI-5, cruz-credo!
Tinha me esquecido completamente do Kruel. Foi fogo mesmo. Depois vem um comment no meu blog dizer taxativamente que a liberdade não existe.
A ausência de liberdade existiu, galerinha e eu vi!
6:02 AM
por isso eu comecei uma horta aqui em casa
o tripé serve de sustento às hortaliças
8:58 PM
O link estava quebrado, mas tudo bem. Um comentário seu,nem que seja UHAUHAUHA tá bom. Reli teu post sobre a censura. tá bom demais
9:26 AM
saudades da censura.
a gratuidade de certas coisas me cansa. saudade do malabarismo criativo que diz sem dizer. que insinua, que deixa aberto para a interpretação, para o pensamento.
lógico que, em uma única análise, "saudade da censura" é apenas uma desculpa rota, mas não podia deixar de elogiar alguns bons frutos que nascem dela.
9:27 AM
isso na verdade quer dizer que um filme nacional não podia existir =P
4:53 AM
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